Quem Somos
Átila Lincoln
Ingressei no Curso de Direito na turma de meio de ano, em 2013, formando-se no segundo semestre de 2018, e assim que graduei, prestei o exame da OAB de número XXIV, passando de primeira, em todas as fases.
Foi Policial Militar e Guarda Municipal, deixando de lado tais profissões para seguir caminho na Advocacia e Docência, que são profissões que ama.
É pós-graduado em Direito Tributário, Direito Penal, Processo Penal e Leis Penais especiais, pela Faculdade LEGALE. Atualmente, faz pós em Tribunal do Júri e Execução Penal, pela mesma Faculdade.
Clique aqui, para LER O ARTIGO, e entender o motivo pelo qual deixei de ser Policial Militar e GCM, para me aventurar no mundo da Advocacia e do Empreendedorismo.
Átila Lincoln
Atuando em Casos Criminalista
Ingressei no Curso de Direito na turma de meio de ano, em 2013, formando-se no segundo semestre de 2018, e assim que graduei, prestei o exame da OAB de número XXIV, passando de primeira, em todas as fases.
Sou Advogado por opção, que ama o que faz, que se orgulha de sua Profissão, atuando desde 2018.
Nossa Especialização
Áreas de Atuação
Tais crimes são considerados pela criminologia como "crimes do colarinho branco", no qual quem supostamente os pratica são pessoas de auto poder aquisitivo, que vai desde crimes mais complexos até crimes mais simples como tráfico de drogas.
Denúncias ineptas. Provas ilícitas, excesso de pena e não reconhecimento do tráfico privilegiado são exemplos de abusos cometidos pelo Estado-Juiz.
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Muitas são as acusações contra o servidor público de crimes, e muitas delas não passam de perseguições no trabalho, por questões políticas ou de hierarquia, logo, uma defesa bem estruturada pode evitar o transtorno de uma demissão do funcionário público, e é isso que buscamos para esse servidor, defendê-lo de injustiças que acontecem dentro da Administração Pública.
Habeas Corpus é uma ação autônoma de impugnação, que busca garantir o direito de ir, vir e permanecer das pessoas, porém, não é só esse o objeto de aplicação do HC, ele pode ser utilizado para inúmeras situações, como, por exemplo, trancar um Inquérito Policial que perdura anos, para fazer a revisão de uma dosimetria de pena que pode acarretar em liberdade da pessoa, pode até substituir uma Revisão Criminal, devendo sempre ser aplicado de modo técnico.
A segunda parte de um processo criminal é a fase de execução penal, no qual são muitos os direitos da pessoa condenada a pena de prisão, por exemplo; tais direitos vai desde direitos fundamentais como saúde, alimentação e direitos mais complexos como livramento condicional, progressão do regime mais gravoso para o menos, e uma defesa técnica pode garantir tais direitos.
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A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o juiz não possa condenar um acusado quando o Ministério Público (MP) pedir a absolvição. O tema é tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1122, distribuída ao ministro Edson Fachin.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de habeas corpus preventivo (salvo-conduto) feito por três guardas municipais de municípios baianos que pretendiam portar armas de fogo de uso pessoal fora do serviço, sem o risco de serem presos por isso. Para o ministro, não foi demonstrada ameaça concreta à liberdade que justifique a concessão da medida preventiva.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível aplicar, no crime de tortura previsto pelo artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/1997, a agravante definida pelo Código Penal para os casos de delito cometido contra descendente (artigo 61, inciso II, alínea "e", do CP), sem que a incidência da agravante configure bis in idem.
Para o ministro André Mendonça, o decreto de prisão tem fundamentação válida e de acordo com a jurisprudência do STF.
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